CONDIÇÕES DE VIABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL: DAS LIMITAÇÕES COGNITIVAS À APRECIAÇÃO DA NOTITIA CRIMINIS
Palavras-chave:
Inquérito policial, condições da ação, condições de viabilidadeResumo
O sistema processual penal brasileiro contém duas fases. A principal é a ação penal. No entanto, na maioria dos casos, existe a fase pré-processual, corporificada no inquérito policial. A doutrina usualmente entende que toda vez que se toma conhecimento de um fato possivelmente criminoso, deve o delegado de polícia instaurar um inquérito policial. Contudo, na prática, é impossível dar início a uma investigação criminal para todo fato comunicado à polícia judiciária. De igual modo, nem todo caso apresentado ao Poder Judiciário tem seu mérito julgado, tendo em vista que é impossível analisar tudo. Ao Poder Judiciário competem as condições da ação como estratégia para limitar o direito de ação. O presente estudo pretende demonstrar que também impendem limitações ao inquérito policial, como forma de mitigar a obrigatoriedade de investigar toda possível infração penal apresentada à polícia judiciária. Trata-se das “Condições de
Viabilidade do Inquérito Policial”, enquanto limitação cognitiva à apreciação das notitiae criminis. Ao final, conclui-se que a obrigatoriedade de instaurar inquérito policial pode ser atenuada pela análise de três limitações cognitivas: a justa causa, a utilidade e a intensidade da lesão ao bem jurídico tutelado.
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