ASSÉDIO SEXUAL NAS ESCOLAS CATARINENSES E OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES

UMA ANÁLISE A PARTIR DA LEI N.º 13.431/2017

Autores

  • Alexandre André Linkiewicz Vissotto Autor
  • Márcia Cristiane Nunes Scardueli Autor

Palavras-chave:

Assédio Sexual, Processo Administrativo Disciplinar, Escola, Educação

Resumo

Resumo: Conforme estabelecem a Constituição Federal e os Tratados Internacionais, a proteção dos direitos das crianças e adolescentes é assunto de significativa importância. Nesse sentido, a violência sexual nas escolas foi abordada neste estudo como um problema grave e que prejudica tanto o desenvolvimento físico quanto psicológico de crianças e adolescentes, deixando marcas emocionais profundas, afetando-lhes a educação e o bem-estar. O estudo concentrou-se na análise da condução dos processos administrativos disciplinares (PADs) relacionados ao assédio sexual nas escolas públicas estaduais de Santa Catarina. Os resultados revelaram que, dos PADs instaurados pela Secretaria de Estado da Educação (SED), entre 2019 e 2022, aproximadamente 15,32% em 2019, 9,66% em 2020, 24,14% em 2021 e 15,06% em 2022 referiam-se a alegações de assédio sexual. A pesquisa propôs a possibilidade de utilizar o depoimento especial realizado nos inquéritos policiais da Polícia Civil, de forma compartilhada, nos processos administrativos disciplinares. A metodologia combinou abordagens quantitativas e qualitativas, incluindo revisões bibliográficas e documentais, bem como análises estatísticas dos PADs, com ênfase nas instaurações de 2022 pela Coordenadoria Regional de Educação de Florianópolis. O objetivo da pesquisa foi coletar dados relevantes para melhorar as práticas correcionais e garantir proteção mais eficaz aos envolvidos em casos de assédio sexual no ambiente escolar. O estudo destaca, por fim, que a implementação do depoimento especial, conforme previsto na Lei n.º 13.431/2017, nos processos administrativos disciplinares relacionados a casos de assédio sexual nas escolas, representa um avanço significativo na garantia dos direitos e na proteção das crianças e adolescentes.

Résumé: Commémment à ce que prévoient la Constitution fédérale et les traités internationaux, la protection des droits des enfants et des adolescents est un sujet de la plus haute importance. En ce sens, la violence sexuelle dans les écoles a été abordée dans cette étude comme un problème grave qui nuit à la fois à la santé physique et psychologique des enfants et des adolescents, laissant de profondes cicatrices émotionnelles et affectant leur éducation et leur bien-être. L'étude s'est concentrée sur l'analyse de la conduite des procédures administratives (PAD) liées au harcèlement sexuel dans les écoles publiques de Santa Catarina. Les résultats ont révélé que, sur les PAD ouverts par le Département de l'éducation de l'État entre 2019 et 2022, environ 15,32 % en 2019, 9,66 % en 2020, 24,14 % en 2021 et 15,06 % en 2022 faisaient référence à des allégations de harcèlement sexuel. La recherche a proposé la possibilité d'utiliser des témoignages spéciaux dans les enquêtes de la police civile, dans les procédures disciplinaires administratives. La méthodologie a combiné des approches quantitatives et qualitatives, y compris des revues bibliographiques et documentaires, ainsi que des analyses statistiques des DAP, en mettant l'accent sur ceux qui ont été ouverts en 2022 par le coordinateur régional de l'éducation de Florianópolis. L'objectif de la recherche était de collecter des données pertinentes pour améliorer les pratiques correctionnelles et garantir une protection plus efficace vis-à-vis des personnes impliquées dans des cas de harcèlement sexuel en milieu scolaire. Enfin, l'étude souligne que la mise en œuvre de témoignages spéciaux, comme le prévoit la loi n° 13 431/2017, dans les procédures administratives et disciplinaires liées à des cas de harcèlement sexuel dans les écoles, représente une avancée significative dans la garantie des droits et de la protection des enfants et des adolescents.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Acesso em: 28 nov. 2023.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Guia prático para implementação da política de atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência / Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília: CNMP, 2019.

BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 08 jul. 2023.

BRASIL. Fluxo geral da Lei n.º 13.431/2017: escuta especializada e do depoimento especial no atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e guia para sua implantação. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/politicas-de-justica/EJUS/fluxo-geral-lei-13-431-de-2017-atualizado-em-26_10_2022.pdf. Acesso em: 5 de mar. 2024.

BRASIL. Lei n. 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm. Acesso em: 8 jul. 2023.

BRASIL. Manual de Processo Administrativo Disciplinar. Edição da Corregedoria-Geral da União. Atualizada até mar. 2022. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/68219/10/Manual_PAD%20_2022% 20%281%29.pdf. Acesso em: 2 dez. 2023.

BRASIL. Parecer N.º JM – 03. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AGU/Pareceres/2023-2026/PRC-JM-03-2023.htm. Acesso em: 3 nov. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 591. É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017).

Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?livre=591&b=SUMU&thesaurus=JUR IDICO&p=true&tp=T. Acesso em: 29 set. 2024.

COSTA, José Armando da. Teoria e Prática do Processo Administrativo Disciplinar, 6 ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2011.

FELKER, Reginald Delmar Hintz. O Dano Moral, o Assédio Moral e o Assédio Sexual nas Relações de Trabalho – Doutrina, Jurisprudência e Legislação.

LTR Editora Ltda. São Paulo, SP. Junho 2006.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2017.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. 5. ed. Metodologia do Trabalho Científico. São Paulo: Atlas, 2001.

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Tratado de Direito Administrativo Disciplinar. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

MORETZSOHN, Fernanda; BURIN, Patrícia; CADAN, Danielle. Escuta especializada, depoimento especial e avaliação psicológica. Disponível em https://www.conjur.com.br/2021-dez-03/questao-genero-escuta-especializada-depoimento-especial-avaliacao-psicologica/. Acesso em: 5 fev. 2024.

MOURA, João Batista Oliveira de. Crimes sexuais: a inquirição da vítima como objeto da prova. Curitiba: Juruá, 2016.

PÖTTER, Luciane. Lei nº 13421/2017: A escuta protegida e os desafios da implantação do sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. In: PÖTTER, Luciane, organizadora; MIELE, Adriana. [et al.]. A escuta protegida de crianças e adolescentes: Os desafios da implantação da Lei nº 13.431/2017. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

PÖTTER, Luciane. A vitimização secundária de crianças e adolescentes e a violência sexual intrafamiliar. 2007. 42 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2007.

SANTA CATARINA. Lei n. 6.844, de 29 de junho de 1986. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Estado de Santa Catarina. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1986/6844_1986_Lei.html. Acesso em: 3 dez. 2023.

SANTA CATARINA. Lei Complementar Estadual n. 491, de 20 de janeiro de 2010. Cria o Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2010/491_2010_Lei_complementar.html.

Acesso em:

8 jul. 2023.

SANTA CATARINA. Governo do Estado. Secretaria de Estado da Educação. Política de educação, prevenção, atenção e atendimento às violências na escola / Estado de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Educação. – Florianópolis: Secretaria de Estado da Educação, 2018.

SANTA CATARINA. Lei Complementar n. 741, de junho de 2019. Dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências. http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2019/741_2019_lei_complementar.html. Acesso em: 3 dez. 2023.

SANTA CATARINA. Termo de Cooperação n.º 93/2019. Termo de Cooperação que entre si celebram o Estado de Santa Catarina, por intermédio do Poder Judiciário, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1747IzNoftN80Yxj81ix0XkZ9M8XxYG_J/view. Acesso em: 4 de mar. de 2024.

VIODRES, Regina Silva; RISTUM Marilena. Violência sexual: caracterização e análise de casos revelados nas escolas. Estudos de Psicologia. Campinas. n.

25. p. 11-21, jan./mar. 2008. Disponível em: https://www.scielo.br/j/estpsi/a/Ryhzvgk9jn3VK9brXPZLDDp/?lang=pt&form at=pdf. Acesso em: 8 jul. 2023.

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Publicado

12-12-2024

Como Citar

VISSOTTO , Alexandre André Linkiewicz; SCARDUELI, Márcia Cristiane Nunes. ASSÉDIO SEXUAL NAS ESCOLAS CATARINENSES E OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES: UMA ANÁLISE A PARTIR DA LEI N.º 13.431/2017. Ciências Policiais em Revista, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 46–75, 2024. Disponível em: https://revista.acadepol.sc.gov.br/ciencias-policiais/article/view/56. Acesso em: 3 jun. 2026.