A COMPETÊNCIA PARA O RETARDAMENTO DA INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA EX OFFICIO NA AÇÃO CONTROLADA DA LEI N. 12.850/2013
Palavras-chave:
Organização criminosa, ação controlada, polícia judiciáriaResumo
Resumo: O presente artigo tem como objeto de estudo a técnica especial de investigação criminal denominada ação controlada, prevista na Lei n. 12.850/2013. Mais especificamente, visa esclarecer o retardamento da intervenção administrativa, possuindo como objetivo geral analisar a qual(is) órgão(s) público(s) compete a realização em ofifiicio do retardamento da atuação administrativa durante investigação de ilícitos praticados por organizações criminosas. Para responder a problemática, por meio do método de estudo exploratório, numa pesquisa bibliográfica, de cunho qualitativo e método de abordagem dedutiva, o trabalho foi estruturado em três temáticas. Num primeiro momento realizou-se a contextualização da Lei n. 12.850/2013, que trata acerca do crime organizado no Brasil. Em seguida se identificou os órgãos que possuem competência constitucional para realizar investigações criminais relacionadas ao crime organizado. Por fim, se buscou trabalhar o alcance do instituto da ação controlada e o retardamento da atuação administrativa durante investigações criminais que envolvem o crime organizado, chegando-se à conclusão de que a utilização e gestão dessa técnica especial de investigação compete exclusivamente às polícias judiciárias (federal e civil).
Abstract/resumen/resumé: El objeto de estudio de este artículo es la técnica especial de investigación criminal denominada acción controlada, prevista en la Ley núm. 12.850/2013. Más concretamente, se pretende esclarecer la demora en la intervención administrativa, con el objetivo general de analizar qué organismo(s) público(s) son los responsables de realizar de oficio la demora en la actuación administrativa durante la investigación de hechos ilícitos cometidos por organizaciones criminales. Para dar respuesta al problema, a través del método de estudio exploratorio, en una investigación bibliográfica, de carácter cualitativo y método de enfoque deductivo, el trabajo se estructuró en tres temas. Inicialmente, la Ley núm. 12.850/2013, que trata sobre el crimen organizado en Brasil. Luego se identificaron los órganos que tienen competencia constitucional para realizar investigaciones penales relacionadas con el crimen organizado. Finalmente, se buscó trabajar sobre los alcances del instituto de acción controlada y la dilación de la acción administrativa durante las investigaciones penales que involucran al crimen organizado, llegando a la conclusión de que el uso y manejo de esta técnica especial de investigación es responsabilidad exclusiva de las policías judiciales (federal y civil).
Referências
ALENCAR, Rosmar Rodrigues; TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 13. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
ALENCAR, Rosmar Rodrigues; ROQUE, Fábio; TÁVORA, Nestor. Legislação criminal para concursos. 4. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2019.
ALMEIDA NETO, Manoel Carlos de. O colapso das Constituições no Brasil: uma reflexão pela democracia. Belo Horizonte: Fórum, 2022.
ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Legislação Penal Especial. 14. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
ARDILES, Abby. Narcotráfico cria tentáculos e se expande pela América Latina. Oglobo.globo.com, 2024. Disponível em:
https://oglobo.globo.com/mundo/noticia/2024/06/23/narcotrafico-cria- tentaculos-e-se-expande-pela-america-latina.ghtml. Acesso em: 17 jan. 2025.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo. 12. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 18. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
BRASIL. Lei n. 12.694, de 24 de julho de 2012. Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2012/lei/L12694.htm. Acesso em: 23 nov. 2024.
BRASIL. Lei n. 12.850, de 02 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm.
Acesso em: 21 nov. 2024.
BRASIL. Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm.
Acesso em: 17 jan. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). Habeas Corpus 138.058/RJ. Estabelece que se aplica o conceito jurídico da expressão organização criminosa estabelecida em nosso ordenamento jurídico com o Decreto n. 5.015, de 12 de março de 2004, que promulgou o Decreto Legislativo n. 231, de 29 de maio de 2003, que ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo). Impetrante: FERNANDO AUGUSTO FERNANDES E OUTROS. Impetrado: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A
REGIÃO. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=20090106 7960&dt_publicacao=23/05/2011. Acesso em: 21 nov. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo n. 1.106/2023. É constitucional o art. 3º da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), especificamente quanto à instituição e à implementação do juiz das garantias no processo penal brasileiro. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo1106.htm. Acesso em: 23 nov. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo n. 1.135/2024. A polícia judiciária não possui exclusividade na condução de investigações, de modo que é legítima a investigação criminal promovida pelo Ministério Público, o qual, em atribuição concorrente, deve dispor de todos os instrumentos indispensáveis para a efetivação da denúncia, incluindo-se a capacidade de coletar provas que embasem a acusação. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo1135.htm.
Acesso em: 17 jan. 2024.
CAMPOS, Lidiany Mendes; SANTOS, Nivaldo dos. O crime organizado e as prisões no Brasil. Ministério Público do Estado do Pará. Disponível em: https://www2.mppa.mp.br/sistemas/gcsubsites/upload/60/O%20Crime%20Orga nizado%20e%20as%20pris%C3%83%C2%B5es%20no%20Brasil(1).pdf.
Acesso em: 17 jan. 2025.
CAPEZ, Fernando. Legislação Penal Especial. 18. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
HABIB, Gabriel. Leis penais especiais. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação penal especial comentada. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 20. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. LOPES JR., Aury. Fundamentos do processo penal: introdução crítica. 9. ed.
São Paulo: SaraivaJur, 2023.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas.12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
SILVA, José Eduardo Gonzales Fabricio da. Crime organizado no mundo. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/crime-organizado-no- mundo/788994203. Acesso em: 20 jan. 2025.
SLHESSARENKO, Serys. Projeto de Lei do Senado n. 150/2006. Dispõe sobre a repressão ao crime organizado e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 23 mai. 2006. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/77859. Acesso em: 17 jan. 2025.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 20. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
YAKUZA: qual a origem da temida máfia japonesa e como ela se transformou. G1.globo.com, 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/2024/04/28/yakuza-qual-a-origem-da- temida-mafia-japonesa-e-como-ela-se-transformou.ghtml. Acesso em: 20 jan. 2025.
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