A PRÁTICA DO FURTO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA NO ÂMBITO DA BOLSA DE VALORES DO BRASIL

Autores

  • Gelson Algemiro Machado Autor
  • Gustavo Madeira da Silveira Autor

Palavras-chave:

polícia, furto, bolsa de valores, competência jurídica, atribuição investigativa

Resumo

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar um caso de furto mediante fraude ocorrido no âmbito da Bolsa de Valores do Brasil (B3). Foi utilizado o método indutivo na análise de um caso específico, buscando esclarecer quais são as atribuições da Polícia Judiciária estadual na elucidação de um crime cometido no ambiente da Bolsa de Valores do Brasil. Para isso, partiu- se da verificação das normas constitucionais e leis esparsas no tocante às competências do Poder Judiciário nas esferas federal e estadual. Foi observado que competência em matéria criminal da Justiça Federal possui um rol taxativo, enquanto a Justiça Estadual possui competência de ordem residual. Ao final ficou constatado que o fato apurado não se enquadrou em nenhuma das normas legais pertinentes à Justiça Federal, restando à Justiça Estadual a competência para o caso e, por conseguinte, atribuída à Polícia Judiciária estadual a responsabilidade para a investigação do crime.

 

Résumé: Cet article vise à analyser un cas de vol par fraude survenu dans le cadre de la Bourse brésilienne (B3). La méthode inductive a été utilisée dans l'analyse d'un cas spécifique, cherchant à clarifier les responsabilités de la police judiciaire de l'État dans l'élucidation d'un crime commis dans l'environnement de la Bourse brésilienne. Pour ce faire, nous avons commencé par vérifier les normes constitutionnelles et les lois éparses concernant les pouvoirs du pouvoir judiciaire aux niveaux fédéral et étatique. Il a été possible de constater que les pouvoirs du Tribunal fédéral font partie d'une liste exhaustive, tandis que les tribunaux étatiques disposent de pouvoirs résiduels. En fin de compte, il a été constaté que le fait découvert ne répondait à aucune des normes juridiques applicables au Tribunal fédéral, le Tribunal de l'État restant responsable de l'affaire et, par conséquent, la responsabilité de l'enquête sur le crime a été attribuée à la police judiciaire de l'État.

Referências

B3. Bolsa de Valores B3: uma das principais empresas de infraestrutura de mercado financeiro do mundo. Disponível em: https://www.b3.com.br. Acesso em: 24 nov. 2024.

BRANDINI BARBAGALO, Fernando. O novo crime de fraude eletrônica e o princípio da legalidade. Disponível em: www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos- discursos-e-entrevistas/artigos/2022/o-novo-crime-de-fraude-eletronica-e-o- principio-da-legalidade. Acesso em: 28 jun. 2024.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 24 nov. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 24 nov. 2024.

BRASIL. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Brasília, DF: Presidência da República, 1976. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm. Acesso em: 24 nov. 2024.

BRASIL. Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm. Acesso em: 10 maio 2024.

BRASIL. Lei nº 13.654, de 23 de abril de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848. Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13654.htm.

Acesso em: 24 nov. 2024.

BRASIL. Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021. Altera o Decreto-Lei nº 2.848. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14155.htm.

Acesso em: 24 nov. 2024.

FORTINET. Elimine brechas de segurança e aumente o desempenho da rede. Disponível em: https://www.fortinet.com/br. Acesso em: 24 nov. 2024.

GOMES, Luís Flávio. O que se entende por crimes comum, próprio, de mão própria e vago?. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-se- entende-por-crimes-comum-proprio-de-mao-propria-e-vago/121924054.

Acesso em: 24 nov. 2024.

GOVERNO FEDERAL. Ministério da Fazenda. Conselho Monetário Nacional (CMN). Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/cmn. Acesso em: 24 nov. 2024.

GOVERNO FEDERAL. Ministério da Fazenda. O que é CVM? Entenda a importância do órgão para todo investidor. Disponível em: https://www.gov.br/investidor/pt-br/investir/cuidados-ao-investir/o-papel-da- cvm. Acesso em: 24 nov. 2024.

INVESTNEWS. Home broker: guia completo para usar a ferramenta que investe em ações. Disponível em: https://investnews.com.br/guias/home- broker/. Acesso em: 24 nov. 2024.

KARDEC, Alan. Crimes digitais crescem pós-pandemia e provocam corrida por ciberseguros. Valor Econômico, 27 jun. 2022. Disponível em: https://valor.globo.com/patrocinado/dino/noticia/2022/06/27/crimes-digitais- crescem-pos-pandemia-e-provocam-corrida-por-ciberseguros.ghtml. Acesso em: 23 nov. 2024.

KASPERSKY. O que é engenharia social. Disponível em: https://www.kaspersky.com.br/resource-center/definitions/what-is-social- engineering. Acesso em: 24 nov. 2024.

MARTINEZ, Ana Paula. Aplicação do Direito da Concorrência na Licitação Pública: Cartéis. SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico, maio de 2014. Resumo extraído de SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO/MJ. Combate a Cartéis em Licitações. Brasília: Imprensa Oficial, 2008.

MIRABETE, Julio Fabrini; FABRINI, Renato. Manual de direito penal. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Método, 2009.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

OLIVEIRA, Jânio. A internet como local de crimes virtuais, os cibercrimes: como se proteger. Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação. Acesso em: 24 nov. 2024.

PEREIRA, Fábio. Modalidades do Furto consoante os arts. 155 e 156 do Código Penal. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/modalidades-do-

furto-consoante-os-arts-155-e-156-do-codigo-penal/622951069. Acesso em: 10 maio 2024.

SANTANA, Wesley. Home broker: o que é e como usá-lo para investir. CNN Brasil, 2022. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/home-broker-o-que-e-e- como-usa-lo-para-investir/. Acesso em: 12 fev. 2024.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

SILVA, Rafael M. Barbosa da. O que é a Teoria do crime. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-a-teoria-do-crime/1194934743. Acesso em: 24 nov. 2024.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula 582. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/tematica/download/SU/Verbe tes/VerbetesSTJ.pdf. Acesso em: 24 nov. 2024.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: teoria geral e direito societário. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT).

Erga omnes e Inter partes. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito- facil/edicao-semanal/erga-omnes-e-inter-partes. Acesso em: 24 nov. 2024.

ZANELLA, Everton Luiz. Furto. Enciclopédia Jurídica da PUCSP, tomo Direito Penal, ed. 1, ago. 2020. Disponível em: hťťpz://enciclopediajuridica.puczp.br/verbeťe/432/edicao-1/fiurťo. Acesso em: 25 jun. 2024.

Downloads

Publicado

18-12-2025

Como Citar

MACHADO , Gelson Algemiro; SILVEIRA , Gustavo Madeira da. A PRÁTICA DO FURTO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA NO ÂMBITO DA BOLSA DE VALORES DO BRASIL. Ciências Policiais em Revista, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 36–50, 2025. Disponível em: https://revista.acadepol.sc.gov.br/ciencias-policiais/article/view/68. Acesso em: 3 jun. 2026.